Identificação
Sua empresa identifica áreas, perfis e locais com potencial de contratação.
O Fórum Empresas com Refugiados conecta sua empresa a uma rede de apoio, orientação e implementação do processo de contratação.
Da intenção à integração no trabalho, existe um ecossistema preparado para ajudar sua empresa a encontrar talentos, entender caminhos e construir experiências de contratação consistentes.
Contratar pessoas refugiadas não é um processo isolado. Existe uma rede composta por organizações da sociedade civil, Governo Federal e outras instituições que apoiam empresas desde a identificação de perfis à integração no ambiente de trabalho. Assista ao vídeo e entenda como começar o processo de contratação de pessoas refugiadas.
Sua empresa não precisa descobrir tudo sozinha. O Fórum orienta e fornece informações para o processo de inclusão de pessoas refugiadas.
Sua empresa identifica áreas, perfis e locais com potencial de contratação.
Você identifica a forma de contratação mais adequada ao contexto de sua empresa.
Indicamos organizações e parceiros que atuam na região e podem apoiar o processo.
O Fórum contribui com orientação, capacitações em contratação e sensibilização de equipes.
O Fórum organiza até três formas principais para viabilizar a contratação de pessoas refugiadas, de acordo com a estrutura, o território e o momento da sua organização.
A contratação pode ser feita por uma articulação direta com organizações que atuam na sua região. Essas instituições conhecem o contexto local, acompanham candidatos e apoiam empresas na aproximação e no processo de inclusão.
Falar com redes locais
Se sua empresa tem vagas e pode oferecer apoio inicial para famílias, a interiorização é o caminho ideal. Com acompanhamento da Operação Acolhida, é possível contratar pessoas venezuelanas que estão em Roraima.
Entenda como funciona
Acesse talentos com ajuda de outras empresas de recrutamento especializadas em empregabilidade de pessoas refugiadas. Esse caminho facilita a busca por perfis e amplia o alcance das oportunidades.
Cada região conta com organizações, redes e oportunidades diferentes. Use o mapa para localizar estados com presença de organizações que intermediam oportunidades de emprego e descobrir onde sua empresa pode iniciar ou expandir suas contratações.
Ao selecionar um estado, você acessa informações sobre organizações locais, iniciativas e caminhos disponíveis para contratação.
As pessoas refugiadas estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Também é considerado refugiado quem foi forçado a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e graves violações dos direitos humanos. Todos os anos, ao redor do mundo, milhões de refugiados e um número ainda maior de pessoas deslocadas dentro de seus próprios países são forçadas a abandonar tudo – suas casas, seus empregos, familiares, amigos e bens – para preservar sua vida e garantir seus direitos. Não se trata de uma escolha, mas, sim, da única opção possível. Esta é a realidade de mais de 117 milhões de pessoas no mundo todo.
De acordo com dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Brasil são mais de 977 mil pessoas em necessidade de proteção internacional, sendo mais de 162 mil pessoas reconhecidas como refugiadas e 119 mil aguardando o reconhecimento. As pessoas refugiadas reconhecidas são vindas principalmente da Venezuela, Síria, Afeganistão e República Democrática do Congo.
O Brasil sempre teve um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados. Foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, no ano de 1960.
A pessoa refugiada dispõe da proteção do governo brasileiro e pode, portanto, obter documentos, trabalhar formalmente e estudar no país. O Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acolhedor. Entretanto, aqui, pessoas refugiadas também encontram dificuldades para se integrar à sociedade brasileira.
Assim como os brasileiros, as pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refugiado podem trabalhar regularmente e obter Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A Convenção das Nações Unidas de 1951, da qual o Brasil é signatário da Lei 9.474/97, garante o acesso a esses direitos trabalhistas. Portanto, pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refugiado podem obter a CTPS e trabalhar regularmente no país.
O primeiro documento de identificação que o solicitante da condição de refugiado recebe no Brasil é o Protocolo de Solicitação de Refúgio, emitido pela Polícia Federal. Esse documento é válido em todo o território nacional e comprova que seu portador está no país em situação regular, permitindo ao solicitante da condição de refugiado, inclusive, a expedição da CTPS. Ou seja, já pode trabalhar formalmente no Brasil. A validade inicial do Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado e/ou do DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório é de um ano. Esses documentos são provisórios e devem ser renovados a cada ano, o que é de responsabilidade do solicitante da condição de refugiado. Mesmo assim, durante todo o período em que o solicitante aguardar a decisão do seu processo, é mantido seu status regular no país.
A decisão do processo de reconhecimento da condição de refugiado é de competência do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com a decisão pelo reconhecimento como pessoa refugiada, é garantida a emissão da CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, que substitui o protocolo e o DPRNM, passando a ser o documento da pessoa refugiada no Brasil e tem validade por prazo indeterminado.
A renovação do Protocolo de Solicitação da Condição de Refugiado é de responsabilidade da própria pessoa solicitante, assim como é responsabilidade da pessoa refugiada reconhecida renovar sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) junto à Polícia Federal.
De modo geral, recomenda-se que a renovação seja solicitada com antecedência ao vencimento do documento. Caso o prazo expire, a regularização ainda pode ser realizada, devendo a pessoa procurar a Polícia Federal com a maior brevidade possível.
O empregador pode orientar o trabalhador a comparecer à unidade da Polícia Federal mais próxima, verificando previamente a necessidade de agendamento no site oficial. Em regra, não havendo pendências, o protocolo renovado é emitido no mesmo dia. Recomenda-se que a empresa avalie a liberação do colaborador durante o horário de expediente para a realização desse procedimento, considerando o horário de funcionamento das unidades.
É importante considerar que muitas pessoas refugiadas foram obrigadas a deixar seus países de forma abrupta, sem a possibilidade de reunir diplomas, certificados ou históricos escolares. A ausência de documentação, por si só, não deve inviabilizar oportunidades profissionais.
Empresas podem adotar mecanismos próprios de avaliação de competências, como entrevistas técnicas, testes práticos, análise de experiências profissionais anteriores e verificação de referências. Em alguns casos, também é possível aceitar autodeclaração formal de escolaridade, como uma declaração de próprio punho.
Para obter a equivalência escolar de ensino médio, a pessoa refugiada deve ser orientada a procurar a Diretoria de Ensino de Escolas Estaduais da sua região de residência portando um documento de identificação pessoal, seus documentos escolares (pode ser exigida tradução) e comprovante de residência.
No caso do ensino superior, a revalidação de diplomas no Brasil é regulamentada pela Portaria n. 1.151, de 19 de junho de 2023. Todos os diplomas universitários de graduação de fora do Brasil precisam ser revalidados para serem reconhecidos no país. Os requisitos de documentação, duração do processo e área de estudo variam de acordo com as universidades. Acesse o Guia de Revalidação de Diplomas de Pessoas Refugiadas.
Adotar uma abordagem sensível e flexível é fundamental para reconhecer trajetórias interrompidas à força e valorizar competências que muitas vezes vão além da documentação formal.
Não. O empregador que contrata pessoas refugiadas não assume nenhum ônus adicional pelo fato de estar contratando uma pessoa refugiada.
Contratar uma pessoa refugiada enriquece o ambiente de trabalho. São profissionais que frequentemente dominam mais de um idioma e possuem conhecimentos, experiências e qualificações variadas. Empresas que promovem atividades de inclusão para pessoas refugiadas relatam múltiplos benefícios, entre eles: maior engajamento de funcionários e o desenvolvimento de habilidades de liderança para os funcionários que atuam como mentores de refugiados/as. Além de trazer mais diversidade ao ambiente de trabalho, as companhias apontam ainda que os funcionários(as) refugiados(as) motivam seus colegas, demonstram alto comprometimento com suas funções e costumam ficar mais tempo em seus cargos (menores taxas de rotatividade).
Sim, conforme previsto pelo Decreto no 9.199, de 20 de novembro de 2017, pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refugiado podem abrir conta bancária no Brasil. Tanto o Protocolo de Pedido de Refúgio como a Carteira de Registro Nacional Migratório são documentos hábeis para a abertura de contas bancárias, tanto de contas de depósito, contas-salário e contas de pagamento (inclusive nas modalidades de contas conjuntas). Mais informações disponíveis neste link.
Não. Os únicos documentos requeridos pelo leiaute do eSocial para admissão de empregados ou para contratação de trabalhadores sem vínculo (autônomos em geral, por exemplo) são o CPF e o NIS (PIS, Pasep ou NIT). Isso vale para qualquer trabalhador, seja nacional ou de outros países.
Sim. O Ministério do Trabalho firmou o entendimento de que é plenamente possível a contratação de pessoas refugiadas e de solicitantes da condição de refugiado sob o regime de trabalho temporário instituído pela Lei nº 6.019/74, desde que apresentem CPF e documentos de identificação.
O Trabalho Temporário é uma opção formal de contratação que preserva os direitos dos trabalhadores, já que a remuneração do temporário é equivalente à dos empregados efetivos da mesma categoria da empresa utilizadora; há o pagamento de férias proporcionais; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho, e há a anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho Digital. Confira mais informações neste guia.
Sim. A inclusão de pessoas refugiadas em programas de jovens aprendizes é recomendada desde que observe a legislação em vigor (Art. 428 da CLT c/c Decreto 9.579/2018), que estabelece que podem ser contratados como aprendizes jovens de 14 a 23 anos, sendo obrigatória a frequência escolar daqueles matriculados no ensino fundamental. Para saber mais sobre este tema, clique aqui.
É possível encontrar profissionais refugiados com o apoio de organizações da sociedade civil e outras instituições. Caso a empresa consiga dar suporte inicial de alimentação e moradia, também pode contratar pessoas venezuelanas que estão em Roraima, por meio da Estratégia de Interiorização do Governo Federal. Conheça mais sobre essas modalidades e envie vagas de emprego na seção Contratação.
O Fórum Empresas com Refugiados articula empresas, organizações empresariais e demais atores para viabilizar a contratação de pessoas refugiadas. Ao entrar nessa rede, sua empresa passa a contar com conhecimento, conexões estratégicas, troca de experiências e apoio prático para transformar intenção em impacto real.